Setor Público
09 Janeiro 2019

Faturação Eletrónica – Uma obrigatoriedade para fornecedores do Setor Público

A inCentea informa que foi emitido no dia 28 de dezembro, o Decreto-Lei n.º 123/2018 que define o modelo de governação para a implementação da faturação eletrónica nos contratos público.

Com a publicação deste Decreto-Lei, a implementação da faturação eletrónica é assumida como um processo de transformação digital de desígnio nacional, e o Governo estabelece agora uma adoção gradual da faturação eletrónica de modo a que os vários intervenientes, possam garantir a correta gestão da mudança relativamente a este processo.

 

Para os fornecedores de Entidades Públicas

A obrigatoriedade de adoção de plataformas de faturação eletrónica por parte dos fornecedores de entidades públicas no âmbito de Contratos Públicos, terá duas datas limite, de acordo com a dimensão das empresas:

- Até 17 de abril de 2020, as grandes empresas (empresas que reúnam pelo menos uma destas três condições: acima de 250 funcionários, mais de 50M€ de faturação ou 43M€ de balanço) terão de preparar os seus sistemas para emitir faturas eletrónicas para qualquer entidade pública.

- Até 31 de dezembro de 2020, as restantes empresas fornecedoras (micro, pequenas e médias empresas) de entidades públicas no âmbito de contratos públicos terão de preparar os seus sistemas para emitir faturas eletrónicas para qualquer entidade pública.

 

Para os organismos públicos

Por parte das entidades públicas para poderem receber e processar faturas eletrónicas estão definidos dois prazos de implementação:

- A partir de 18 de abril de 2019, os serviços da Administração direta do Estado e os institutos públicos serão obrigados a receber e a processar faturas eletrónicas, através da plataforma fornecida pela a ESPAP, I. P.

- As restantes entidades públicas serão obrigadas a receber e processar faturas eletrónicas a partir de 18 de abril de 2020, tendo estas entidades autonomia para escolher a plataforma de faturação eletrónica. Dentro deste âmbito estão as Regiões Autónomas, as autarquias locais (incluindo Juntas de Freguesia), as entidades administrativas independentes, o Banco de Portugal, as fundações e associações públicas, etc.

 

A inCentea dispõe de uma solução de Transação Eletrónica de documentos apta a responder a esta obrigatoriedade legal, a eTransactions do fornecedor YET - Your Electronic Transactions do Grupo PRIMAVERA, a qual permite: 

- Reduzir custos administrativos;

- Aumentar a produtividade da sua empresa;

- Cumprir com a segurança de todos os requisitos legais associados á faturação eletrónica;

- Guardar todas as faturas da organização num arquivo digital e consultá-las de forma simples e rápida.