16 Março 2016
Receita sem papel entra em vigor a 1 de abril de 2016

A receita sem papel entra em vigor a 1 de abril de 2016 para todo o SNS, uma mudança que vai trazer maior segurança e comodidade para médicos e respetivos utentes.  
Nesse sentido, MedicineOne está a concluir os trabalhos de adaptação das suas aplicações, para que, desde o primeiro dia, todos possam usufruir desta nova e importante funcionalidade. 

 

O que é a desmaterialização da receita?
A receita sem papel é um novo modo de prescrição eletrónica que inclui todo o ciclo da receita, desde a prescrição no médico, à dispensa na farmácia e conferência das faturas, sem recorrer à impressão em papel.
 

Quais são as vantagens?
As principais vantagens da receita sem papel são as seguintes:
- Maior conveniência do acesso à medicação por parte dos utentes, já que podem aviar a receita completa ou parcialmente e em qualquer farmácia do país;
- Aumento da segurança da prescrição por parte dos prescritores;
- Promoção do combate à fraude e ao desperdício;
- Promoção de melhores práticas ambientais;
- Generalização do uso do Cartão do Cidadão como meio de autenticação eletrónica.
 

Quando entra em vigor?
A partir de 1 de abril de 2016 para todo o SNS. Até essa data, todas as unidades do SNS com MedicineOne receberão uma nova versão que suporta esta capacidade. O setor privado terá acesso logo a seguir. A MedicineOne informará brevemente a data de disponibilização da nova versão para as unidades privadas.


O que necessita para prescrever uma receita sem papel?
- É necessário ter acesso a um software de prescrição que esteja preparado para a receita sem papel. A MedicineOne lançará brevemente uma versão do MedicineOne 8 preparada para a receita sem papel. Alertamos que a versão 7 do MedicineOne não receberá esta melhoria, pelo que, caso ainda não tenha feito a atualização para a versão 8, deverá fazê-lo o quanto antes. O My MedicineOne também será atualizado em data a anunciar brevemente.

- Deverá dispor de um leitor de cartões compatível com o cartão de cidadão e cartão da Ordem dos Médicos.

- Deverá dispor ainda de um de dois meios de autenticação: ou um cartão de cidadão, com a assinatura digital qualificada ativada e saber o respetivo pin de assinatura; ou o novo cartão da Ordem dos Médicos.


O que muda na prescrição?
O ato de prescrição mantém-se inalterado. Muda apenas a forma como o prescritor assina a receita. Esta passará a ser feita através da assinatura digital qualificada, com o cartão do cidadão ou novo cartão da Ordem dos Médicos. Se já possui um destes cartões, certifique-se que o certificado nele presente está ativado.

Como disponibilizar os dados da receita sem papel aos utentes?
Com a emissão da receita, os dados da mesma serão disponibilizados ao utente através do envio de uma SMS e uma mensagem de e-mail. Poderá ainda opcionalmente, imprimir uma guia de tratamento.

Para o envio das mensagens, a ficha de cada utente deverá conter o seu número de telemóvel e endereço de e-mail. O MedicineOne enviará automaticamente uma mensagem com os códigos de acesso e de opção. O MedicineOne ajudará à recolha destes dados, dando-lhes acesso na própria janela da receita. Aí poderá inseri-los ou atualizá-los.

Com a nova receita sem papel, os utentes passarão a receber a informação da receita através de mensagens e não de papel. Na farmácia, os utentes aviarão a receita com o cartão do cidadão e com os códigos enviados nas mensagens.


O que é a assinatura digital qualificada?
A assinatura digital qualificada é um mecanismo que permite ao titular assumir de forma inequívoca a autoria de um documento, assinado com a chave criptográfica pessoal residente no seu cartão de identificação (cartão do cidadão ou novo cartão da Ordem dos Médicos).

Para utilizar a assinatura digital qualificada do seu cartão de cidadão, deverá instalar a aplicação do cartão de cidadão. Pode descarregar a mesma, através da opção “descarregar software” presente no menu lateral direita desta página: https://www.cartaodecidadao.pt/

O novo cartão da Ordem dos Médicos também dispõe de assinatura digital qualificada. Para saber como utilizar, contacte por favor a sua Ordem dos Médicos.


Que leitor de cartões devo usar?
Como referido anteriormente, a receita sem papel irá necessitar que o prescritor disponha de um leitor de cartões. Estes leitores estão disponíveis no mercado nas lojas do cidadão e em lojas de informática. Assegure-se que adquire leitores de cartões compatíveis com o cartão de cidadão e com o novo cartão da Ordem dos Médicos e com o seu sistema operativo. O seu fornecedor saberá indicar-lhe o tipo de leitor adequado.


Já todos os médicos têm cartão do cidadão ou da Ordem dos Médicos que permite passar uma receita sem papel? 
Neste momento, uma boa parte dos médicos tem cartão do cidadão ou cartão da Ordem dos Médicos. Se ainda não é o seu caso, aconselhamos a que o faça o mais rapidamente possível numa loja do cidadão ou junto da Ordem dos Médicos.

Receita sem papel entra em vigor a 1 de abril de 2016