04 Janeiro 2019
A Faturação Eletrónica chegou à Administração Pública

A Faturação Eletrónica chegou à Administração Pública

 

No âmbito da Norma Europeia sobre faturação eletrónica (Diretiva Europeia 2014/55/EU) que foi aplicada à legislação nacional, através do artigo 299.º-B do Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, que veio regulamentar e uniformizar a utilização da faturação eletrónica no âmbito dos contratos com a Administração Pública. Esta medida vem implementar uma norma europeia comum a todos os Estados-Membros em matéria de Intercâmbio Eletrónico de Dados, eliminando as barreiras às trocas comerciais que têm surgido devido à existência de vários requisitos legais e normas técnicas distintas entre os diferentes Estados, no que respeita à faturação eletrónica. 

 

Com a publicação do Decreto-Lei nº123/2018, de 28 de dezembro, a implementação da faturação eletrónica é assumida como processo de transformação digital, processual e funcional, assente na normalização, otimização e automatização processual do ciclo da despesa e do ciclo da receita que permitirá reduzir os prazos de pagamento, os custos de operação e de transação e garantir maior fiabilidade e transparência em todas as atividades do processo.

 

 

 

Quais são os prazos de adoção da Faturação Eletrónica?

 

A obrigatoriedade de adoção de plataformas de faturação eletrónica por parte dos fornecedores de entidades públicas no âmbito de Contratos Públicos, terá duas datas limite, de acordo com a dimensão das empresas:

Até 17 de abril de 2020, as grandes empresas (empresas que reúnam pelo menos uma destas três condições: acima de 250 funcionários, mais de 50M€ de faturação ou 43M€ de balanço) terão de preparar os seus sistemas para emitir faturas eletrónicas para qualquer entidade pública.

Até 31 de dezembro de 2020, as restantes empresas fornecedoras (micro, pequenas e médias empresas) de entidades públicas no âmbito de contratos públicos terão de preparar os seus sistemas para emitir faturas eletrónicas para qualquer entidade pública.

 

 

O que é uma Fatura Eletrónica?

 

De acordo com a Diretiva Europeia 2014/55/EU, a fatura eletrónica "é um documento que foi emitido, transmitido ou recebido num formato eletrónico estruturado e que possibilita o seu processamento automático e eletrónico”.

Na prática, uma fatura eletrónica é um documento idêntico à tradicional fatura em papel, que mantém um valor legal idêntico, porém, o seu tratamento decorre exclusivamente em formato digital: a emissão, envio, receção e arquivo das faturas decorre unicamente por via eletrónica.

 

 

 

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