Atualize o seu software para responder às obrigações legais do ATCUD e da Faturação Eletrónica.
ATCUD: Código Único do Documento
O QR Code já constante nos documentos, deverá passar a incluir também o ATCUD a partir do dia 1 de janeiro de 2023. Para obter o ATCUD terá de comunicar as séries de documentos fiscalmente relevantes à Autoridade Tributária. Ou seja, o ATCUD é o código único que permite identificar os documentos univocamente. Este resulta da junção do código de validação da série de faturação (atribuído pela AT), com o número sequencial do documento.
Faturação Eletrónica
A partir do dia 1 de janeiro de 2023, as empresas que enviam faturas em PDF's devem estar preparadas para a obrigatoriedade de emitir estas faturas e demais documentos fiscalmente relevantes, como guias de transporte, recibos, etc., com a Assinatura Eletrónica Qualificada, novidade que surgiu do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro.
Se tem transações com fornecedores do setor público, segundo o Decreto-Lei n.º 42-A/2022, de 30 de junho, as pequenas e médias empresas, microempresas, assim como as entidades públicas enquanto entidades co-contratantes estão obrigadas a aderir à faturação eletrónica no âmbito da execução de contratos públicos, a partir do dia 31 de dezembro de 2022.
NOVAS FUNCIONALIDADES DA VERSÃO 11.0.0
Com a atualização do seu software terá acesso às novas funcionalidades:
• Comunicação á AT de Séries de Documentos fiscalmente revelantes;
• Tratamento do ATCUD ( Código Único do Documento) com incorporação nos QR Code;
• Adição de novos motivos de isenção em acordo com a nova padronização efetuada pela AT;
• Possibilidade de enviar documentos com criação de Referências Multibanco;
• Tratamento automático (recibos) de documentos pagos por multibanco/referências;
• Á semelhança das vendas, nas compras é agora possível a regularização de Guias de Receção de forma parcial;
• Tratamento do INTRASTAT de acordo com as novas alterações legais comunicadas pelo INE;
• Webservice do GEXOR permite agora passar mais campos para gravação de artigos;
• A colocação de Encomendas em aprovação pode agora ser feita de forma manual (a pedido);
• Na devolução de mercadoria, é possível efetuar-se uma pesquisa/filtro do artigo a devolver;
• Na Faturação de Avenças foram efetuadas melhorias no controlo e rapidez do processo;
• Faturação entre empresas foram corrigidos alguns erros que causavam instabilidade nos processos;
• A Aplicação tem agora novas alterações que permitem o envio de Emails através do Office365,
• Possibilidade de enviar várias vias de um documento por Faturação Eletrónica;
• Melhorada a performance em vários mapas do GeXor.
Para proceder à atualização do seu software registe o seu pedido no WALL com o Assunto: “GEXOR_ATCUD_ 2023" ou contacte o seu Gestor de Conta.