18 Dezembro 2018
Faturação Eletrónica
 

A partir de dia 1 de janeiro de 2019, de acordo com Decreto-Lei n.º 111-B/ 2017, entrará em vigor a obrigatoriedade da faturação eletrónica no âmbito dos contratos com a Administração Pública.

Como poderá funcionar com a Fatura Eletrónica (FE) no GEXOR? 

  • Opção 1: Automática

Depois de ativar/parametrizar a respetiva funcionalidade no seu ERP e adquirir a solução de comunicações do Prestador de Serviço (a contratar), pode iniciar o processo de emissão de FE.  Essas faturas serão depois enviadas automaticamente, pela aplicação do Prestador de Serviço, que irá adaptar a informação necessária, para que a mesma possa ser integrada no sistema de gestão do destinatário

  • Opção 2: Manual

Alternativamente, a Sua empresa  pode emitir a fatura no GEXOR, posteriormente carregar a mesma  no portal web do Prestador do Serviço, que por sua vez a irá encaminhar para o destinatário.

Notas:
- Para utilizar a opção 1, será necessário a versão 9.4 do GEXOR , bem como a aquisição da aplicação de comunicações do Prestador do Serviço (IControl)
- Na opção 2 apenas será necessário a aquisição de acesso ao portal do Prestador do Serviço
- Para qualquer uma das opções, deverá ainda, adquirir junto do Prestador de Serviços, pacotes mensais/anuais de emissão FE que Incluem arquivo 10 anos.


O que é uma fatura eletrónica?

De acordo com a UE, a fatura eletrónica é “uma fatura que foi emitida, transmitida e recebida num formato eletrónico estruturado que permite o seu processamento automático e eletrónico”.  Esta é a definição que consta na Diretiva 2014/55/EU, que determina que a obrigatoriedade de faturação eletrónica nos contratos públicos, já a partir de 2019.

Em termos da legislação europeia, não é suficiente enviar por e-mail a um cliente uma fatura em PDF para que esta seja considerada uma fatura eletrónica.  A faturação eletrónica exige que os dados sejam criados com uma estrutura correta (definida por um modelo standard europeu) e, depois disso, que seja enviada diretamente do sistema do vendedor para o do comprador. Desta forma, a fatura pode ser importada automaticamente para o sistema da entidade pública, sem necessidade de inserção manual.

Uma apresentação visual da fatura (em imagem digital ou PDF, por exemplo) pode ser criada, com o objetivo de ser compreensível ao utilizador, mas é apenas um complemento à transmissão eletrónica dos dados de faturação – e não o objetivo principal.

Se é fornecedor do Estado e necessita de implementar faturação eletrónica no seu ERP!

O GEXOR já tem uma parceiro certificado que permite a resposta a esta exigência.

Se está abrangido por esta obrigatoriedade, fale connosco!

 

 

 
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