14 Fevereiro 2019
Novo GEXOR XGuard

O regulamento de proteção de dados do Parlamento Europeu é uma realidade e o GEXOR dá-lhe corpo através do GEXOR XGuard, o novo módulo construído de raiz para endereçar as necessidades derivadas do despacho IG 32/2018 de 25 de Maio de 2018, emanado pela Inspeção-geral das Atividades Económicas.

O Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) aplica-se a empresas, pessoas singulares, organizações, entidades públicas, agências ou qualquer outro organismo que realize tratamento de dados de pessoas e esteja localizado ou faça negócios com a União Europeia. O regulamento consagra o direito das pessoas singulares de exercer um controlo efetivo sobre os seus dados pessoais e prevalece sobre os normativos nacionais nesta matéria.

Estas regras implicam que as empresas revejam procedimentos e práticas internas de registo, direito de acesso, limitação e proteção de tratamento de dados pessoais, entre outras. Apesar da entrada em vigor do RGPD obrigar a estas adaptações organizativas (que podem inclusivamente exigir a criação ou subcontratação de profissionais de proteção de dados), algum dos direitos defendidos pelo regulamento devem ter resposta nas aplicações informáticas usadas para registo de dados pessoais.

O módulo Gexor XGuard implementa, nesta versão, as seguintes regras de proteção de dados:

  1. Anonimização (mascaramento de dados pessoais);
  2. Esquecimento (direito a uma pessoa ser esquecida - remoção de dados do sistema);
  3. Portabilidade (exportação de dados pessoais num formato estruturado e de uso corrente, para os titulares desses dados poderem transmitir esses dados a outra entidade);
  4. Encriptação de cópias de segurança (exige SQL 2016).

 

A anonimização e a criação de cópias de segurança encriptadas requerem funcionalidades na aplicação de base de dados (SQL) que apenas existem a partir da versão 2016. Significa isto que para as empresas poderem cumprir com estes requisitos do RGPG, terão de atualizar o SQL para uma versão igual ou superior à 2016. Além deste requisito, a encriptação das cópias de segurança só é possível para versões completas do SQL, não funcionando, por isso, em versões Express. A inCentea disponibiliza-se para ajudar os clientes na identificação exata da versão SQL em que está instalada a base de dados do GEXOR.

O acesso ao novo módulo é devidamente controlado por novas permissões, atribuíveis no GEXOR Gestor.

 

A Anonimização de dados mascara a informação aos utilizadores que não devam ter direito ao seu acesso, de acordo com a política de restrições de dados pessoais da empresa em conformidade com o RGPD.

O Esquecimento responde ao direito ao esquecimento, garantido pelo RGPD a qualquer pessoa singular que o solicite em relação aos seus dados constantes em aplicações informáticas, através de alterações ao nível da base de dados que torna a informação ilegível.

A Exportação responde à portabilidade dos dados e permite criar diferentes ficheiros de texto com os dados dos contactos da entidade, fichas de cliente consumidores finais, número de contribuinte ou fichas de contactos. É possível a indicação de filtros em cada ficheiro a exportar.

A Cópia de segurança encriptada recorre a certificados e master keys para encriptar as cópias de segurança e restringir o restauro apenas a servidores SQL onde previamente o certificado tenha sido instalado. Ao serem encriptados, os ficheiros de cópias de segurança ficam seguros dado que a informação fica inacessível e só com o certificado é possível serem restaurados. Com esta camada de segurança, a empresa garante que as suas cópias de segurança estão protegidas quanto a tentativas de acesso indevidas e a restauros em locais ou por pessoas não autorizadas.

As funcionalidades essenciais de proteção de dados ficam, portanto, garantidas com o módulo Gexor XGuard, disponível a partir da versão 9.3 do GEXOR.

Mas… estamos apenas no início! O Gexor XGuard continuará a evoluir, incorporando a curto prazo mais funcionalidades para um maior controlo e configurações de segurança.

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