No passado dia 11 de maio foram aprovadas as novas tabelas de retenção da fonte de IRS para 2016, pelo Despacho n.º 6201-A/2016 de 10 de maio.
As novas tabelas de retenção na fonte de IRS são aplicáveis aos rendimentos de trabalho dependente e pensões pagos ou colocados à disposição após a entrada em vigor deste diploma.
Desta forma, no seguimento deste despacho é necessário atualizar as tabelas em causa, antes de efetuar o processamento de maio.
Para saber se já tem as tabelas atualizadas ou obter mais informação, deverá contactar o seu Gestor de Conta.